Muitas famílias vivem, há anos (às vezes décadas) em um imóvel que nunca foi formalmente registrado em seu nome. Essa situação, além de gerar insegurança, dificulta o acesso a financiamentos, a venda do imóvel e até mesmo sua transmissão em caso de herança. A boa notícia é que, desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e de normas complementares do CNJ, tornou-se possível reconhecer a usucapião diretamente em cartório, sem passar por um processo judicial.
É um procedimento realizado no Cartório de Registro de Imóveis, que permite o reconhecimento da propriedade de quem exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre um imóvel, pelo tempo exigido em lei, sem necessidade de decisão judicial, desde que estejam presentes os requisitos legais e não haja contestação de terceiros interessados durante o procedimento.
Por outro lado, a via extrajudicial exige documentação técnica robusta (como planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além da anuência de confrontantes) e pode não ser o caminho adequado quando há conflito declarado com outra parte. Nesses casos, a via judicial continua sendo o instrumento apropriado.
Em linhas gerais, quem exerce posse contínua, sem oposição, e utiliza o imóvel como se fosse seu, por tempo suficiente conforme a modalidade aplicável (usucapião ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural, entre outras). Cada modalidade tem requisitos próprios de tempo, área e finalidade do imóvel, por isso a análise deve ser sempre individualizada.
Mora ou cuida de um imóvel que nunca foi regularizado? É possível que você já tenha direito à usucapião, e talvez nem saiba.
Fale conoscoRegularizar um imóvel traz segurança jurídica para toda a família, hoje e nas próximas gerações. O primeiro passo é entender se o seu caso se enquadra nos requisitos legais, o que só é possível com uma análise individual e detalhada.